O voto de Caldas, corregedora geral do TJ-BA, foi acompanhado pelo desembargador Antonio Pessoa Cardoso. O relator do caso, desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho votou pela pena de advertência.
Cliente estou sem dinheiro como fazer uma pos graduação - V 5.7 enfurecido destrói caixa eletrônico do Banco do Brasil em Prado