Segundo resolução do CONTRAN, o medidor de velocidade fixo somente pode ser implantado após a realização de Estudo Técnico, que determine a sua necessidade, devendo ser garantida a visibilidade do equipamento (§ 2º do artigo 4º da Res. 396/11). Por: Rafael Vedra/Liberdadenews
Bolsa vagas de emprego pacheco rj & App Review 2024 com cheques cartões e documentos é apresentada na delegacia: Objetos haviam sido roubados