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lembranças renda extra - V 20.15

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  • 2024-09-21T02:29:17

Ao conduzir o julgamento, o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Márvio realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores. Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos.

A lembranças renda extra - V 20.15 diferença de votos entre os candidatos, na época, foi de apenas 277 votos em um colégio eleitoral de 27 mil eleitores. O projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

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