Além do risco iminente de provocar acidentes com vítimas graves e, muitas vezes, fatais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 309, o condutor que for flagrado dirigindo sem a CNH está gerando perigo de dano a outras pessoas e responderá por crime de trânsito com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
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