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grupo de renda extra - V 4.13

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  • 2024-09-21T23:39:19

Com a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

De grupo de renda extra - V 4.13 acordo com a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.

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