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A juíza afirma que está “convencida da necessidade de concessão dos efeitos da tutela pretendida na exordial, sem antes ouvir o réu (Sindiservim), pois entendo que a greve, da forma como foi deflagrada, é ilegal”.

O Página não encontrada - Engendrar - V 11.14 direito de greve dos servidores públicos é previsto pela Constituição da República, em seu artigo 37. Todavia, depende de lei específica. O Superior Tribunal Federal (STF) entende que algumas categorias do serviço público, como segurança e saúde, por sua essencialidade, são privados do direito à greve.nNo caso da educação, o Documento expedido descreve que a greve total dos servidores municipais, pode trazer danos irreparáveis da forma como foi ocasionada. “Por isso, inquestionável se mostra a ilegalidade do movimento grevista, nos termos indicados pelo Sindicato réu”, conclui o documento. O Poder Judiciário determina o retorno dos serviços paralisados em até 24 horas. Foi estipulada multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento. A juíza ainda designou audiência de conciliação entre Prefeito e Sindicato para o dia 22 próximo.

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