Ou seja, nĆ£o se trata de conjunto fĆ”tico contemporĆ¢neo, mas de fatos ocorridos ao tempo em que FĆ”bio Cleto compunha a direĆ§Ć£o da Caixa EconĆ“mica e Geddel Vieira Lima atuava no governo federal"", escreveu o desembargador. Ele discorda ainda de outro fundamento para a prisĆ£o de Geddel: ofensa Ć ordem pĆŗblica e ao processo penal, como, por exemplo, sumir com provas contra ele.
Como Jogos de fortuna e azar legislaĆ§Ć£o - V 13.7 Geddel nĆ£o exerce mais cargo pĆŗblico, diz o magistrado, esse risco jĆ” foi mitigado. ""NĆ£o hĆ” fatos nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua forƧa polĆtica para interferir nas investigaƧƵes. Seria necessĆ”rio demonstrar, ou ao menos citar alguns fatos. Com quem o paciente falou ou teve interlocuĆ§Ć£o? Por quem foi procurado? Que autoridade recebeu pedidos ou pressƵes? Que testemunha fora contatada?"", escreveu Bello.