§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
estou de ferias fazer oque para ganhar dinheiro - V 19.6 II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
estou de ferias fazer oque para ganhar dinheiro - V 19.6 II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.