O relator comprovou a irregularidade trazida à Corte de Contas, sendo confirmadas despesas realizadas indevidamente com recursos da conta específica do FUNDEB, no exercício financeiro subseqüente em que os recursos foram creditados.
O ideia de empreendimento - V 4.10 prefeito teve amplo direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar as irregularidades.