O Juiz concedeu tutela provisória de urgência, e obrigou as emissoras a conceder o direito de resposta, e após isso, iniciará o período de suspensão (por 24 horas). As emissoras deverão a cada 15 minutos emitir uma mensagem de orientação ao eleitor, informando sobre a decisão, com base no artigo 56 da Lei 9.504/1997. Por: Ascom
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