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Naquela época uma série de problemas dificultava o desenvolvimento da atividade, como as precárias condições de acesso as dunas e a situação dos veículos. Com o passar dos anos, o número de pessoas interessadas em exercer a atividade cresceu sem obedecer nenhum critério de qualidade, gerando assim outros problemas, como o baixo nível de qualidade no serviço, ausência de trilhas e roteiros, livre acesso as dunas e lagoa de Jenipabú, freqüentes acidentes que geravam repercussão muito negativa, resultando em um produto que não oferecia regularidade nem segurança para os usuários, e ainda comprometendo a imagem do turismo.
Diante dessa situação, em 1988 o Estado passou a intervir na atividade, com o intuito de estabelecer critérios normativos para o seu exercício. Para tanto, foi criado um processo seletivo, um curso e instituído uma credencial emitida pelo órgão oficial de turismo, para aqueles que participassem e fossem aprovados no curso, que servia de referencial para os turistas.
Como já foi mencionado anteriormente, o Estado, através da EMPROTURN, passou a desempenhar ações normativas da atividade. Assim sendo, em 1988 foi realizado o primeiro Curso de Conscientização turística e Ambiental para Bugueiros, com carga horária de 87 h/a e habilitando os primeiros 69 (sessenta e nove) Bugueiros.
Foi em 1998, que entrou em vigor a primeira Legislação para normatizar o Serviço de Buggy-Turismo, através do Decreto nº. 14.037 de 26 de junho de 1998 e da Portaria GS/SETUR nº. 019/98. Até então as credencias expedidas pela EMPROTURN e posteriormente pela SETUR, sua sucessora, servia apenas de referencial para os usuários do serviço. Atualmente a atividade de Buggy – Turismo é regulada pela Lei Estadual de nº. 8.817 de 29 de março de 2006 e a Portaria GS/SETUR de 1º de abril de 2002.